[0:00]Sejam bem-vindos ao retorno do canal Dicas Jurídicas neste novo formato. E a partir de hoje, o canal vai estar direcionado ao direito de trabalho, em como aplicar corretamente a legislação laboral, para proteger a sua empresa de riscos legais e litígios. Eu sou Valdez Beleza, advogado, especialista em direito de trabalho, e a minha missão é transformar você, gestor de recursos humanos ou empreendedor, em verdadeira autoridade na aplicação correta da legislação laboral. Neste canal Dicas Jurídicas, você vai aprender não só o que a lei diz, mas também como ela se aplica na prática, com exemplos e orientações práticas para que possa tomar decisões seguras e estratégicas no seu dia-a-dia. Isso significa evitar multas, evitar processos judiciais, desgastes com trabalhadores e acima de tudo, garantir que a sua empresa atue conforme a lei e de forma sustentável. E no vídeo de hoje, vamos iniciar uma série de vídeos em que vamos abordar as principais alterações trazidas na nova lei do trabalho. Eu vou apresentar neste vídeo, três mudanças significativas que o nosso legislador trouxe na nova lei. Quais são essas alterações? Primeiro, vamos falar sobre o alargamento dos direitos do trabalhador, incluindo a licença de maternidade e paternidade. E em segundo plano, vamos falar sobre o regime de férias, que muda a forma como um gestor de Recursos Humanos deve planear e conceder esse direito aos trabalhadores. E por fim, não menos importante, vamos falar sobre a introdução do novo regime de suspensão do contrato de trabalho, por motivos de força maior ou caso fortuito. Algo totalmente novo e que pode ser decisivo em momentos de crise. Talvez você esteja pensando: mas Valdez, eu já ouvi falar dessas mudanças. Só que, a questão é, ouvir falar não é o mesmo que entender como elas afetam a rotina da sua empresa, como aplicá-las corretamente e quais são os riscos que corre se não estiver em conformidade. E aqui vai um alerta: a aplicação incorreta dessas alterações pode gerar consequências sérias para a sua empresa. Desde indenizações pesadas, até ações laborais que podem manchar a sua imagem como profissional e não só a reputação da sua empresa. No final deste vídeo, você vai entender exatamente o que mudou na nova lei do trabalho quanto a esses três aspectos. Como é que isso impacta o seu trabalho como gestor de recursos humanos no seu dia-a-dia e o que você deve fazer imediatamente para não correr esses riscos legais. Então, já pega o seu papel e caneta, porque eu vou entregar um conteúdo exclusivo e que pode poupar muito seu dinheiro, seu tempo e muitas dores de cabeça para si e para a sua empresa. E se você acha que este assunto é relevante, já deixa o seu like, compartilha com outros colegas de RH e se inscreva neste canal para não perder os próximos episódios desta série. Vamos agora falar da primeira novidade trazida na nova lei do trabalho. A Nova Lei do Trabalho de Moçambique, aprovada pela Lei nº 13/2023, de 26 de agosto e trouxe alterações significativas que afetam diretamente a relação jurídico-laboral. entre o trabalhador e o empregador. E essas alterações não são apenas letras novas na lei. Elas afetam o dia-a-dia operacional, o clima organizacional e a segurança jurídica da empresa. E mais do que isso, trazem a oportunidade de melhorar a imagem da organização perante os trabalhadores, mostrando que a empresa está atualizada, cumpre com a lei e valoriza os seus colaboradores. E quanto à primeira alteração, que é referente à novidade quanto aos direitos dos trabalhadores. Aqui, a nova lei do trabalho, especificamente no Artigo 55, introduziu novos direitos que o empregador deve prestar atenção. Primeiro, estamos a falar o direito do trabalhador de apresentar a sua defesa no âmbito de um processo disciplinar. Estamos a falar igualmente o direito trabalhador de ser avaliado periodicamente pelo trabalho que desempenha, o que obriga a empresa a implementar sistemas e mecanismos formais de avaliação. O trabalhador deve igualmente beneficiar de ajuda de custos, alimentação, alojamento diário, em caso de deslocamento para fora do seu local habitual de trabalho. Seja por motivo de serviço, caso ele esteja desempenhar uma determinada função no âmbito da empresa. Ainda sobre os direitos do trabalhador, é importante destacar sobre a licença de paternidade e de maternidade. E no âmbito da licença de maternidade, foi alargado o período de 60 dias de licença para 90 dias. E no âmbito da licença por paternidade, foi de um dia para 7 dias. Ainda casos que pode ocorrer em que o trabalhador venha a gozar de 60 dias de licença, naquelas situações em que a mãe do bebê venha a sofrer uma incapacidade ou venha a falecer. E quero aqui chamar uma atenção especial. Existem ainda empregadores que aplicam a lei do trabalho antiga no âmbito da licença, violando assim os direitos laborais dos trabalhadores. A segunda mudança importante trazida na nova lei do trabalho é o regime de férias. Antes, o trabalhador tinha direito a 12 dias de férias no primeiro ano de serviço, 24 dias de férias no segundo ano e 30 dias de férias no terceiro ano. Agora, com a nova lei do trabalho estabelece 12 dias de férias remuneradas no primeiro ano de trabalho efetivo e 30 dias a partir do segundo ano em diante. Não estamos a falar de simples alterações decorativas. Essas mudanças afetam o planejamento anual da entidade empregador e a gestão dentro da empresa. Agora vamos falar a terceira alteração trazida na nova lei do trabalho, que é a suspensão do contrato de trabalho, por motivos de força maior ou caso fortuito, prevista no Artigo 134 da nova Lei do Trabalho. Pela primeira vez, a lei permite que o legislador suspenda temporariamente os contratos em situações extraordinárias, como catástrofes naturais, epidemias ou pandemias, cheias, incêndios, pragas ou outros eventos imprevisíveis. A pandemia de COVID-19 foi um dos fatores que levou à inclusão desta medida na nova lei. Durante a suspensão, o pagamento dos salários também pode ser interrompido, devendo ser retomado após o fim das circunstâncias que motivaram a suspensão. E quais são os impactos destas alterações trazidas na nova lei do trabalho? Podemos caracterizar três impactos principais. Primeiro impacto, é que a nível jurídico, exige ao gestor de RH a rever os contratos, regulamentos internos e manuais de RH. O segundo impacto é operacional, acarretando assim um planejamento para substituir trabalhadores em ausências mais longas. O terceiro impacto é financeiro, que envolve custos com substituições de trabalhadores e possíveis ajustes na folha de pagamento de salários. Este é o momento oportuno para que as empresas se ajustem à nova lei do trabalho. O atraso na implementação destas alterações trazidas na lei do trabalho pode gerar riscos jurídicos e custos financeiros significativos. Se continuar a aplicar a lei antiga, o risco é imediato. Processos judiciais movido por trabalhadores, fiscalizações e multas por parte do Ministério do Trabalho. E por que não falar em danos reputacionais da própria empresa e de si como gestor de recursos humanos? O melhor momento para agir é agora. Atualize os seus regulamentos, treine a sua equipa e faça ajustes antes que surjam conflitos ou fiscalizações. Mas talvez há quem esteja a assistir este vídeo e diga, mas isso é função do departamento jurídico e não de recursos humanos. É importante estar ciente que o Departamento de Recursos Humanos é o primeiro ponto de contacto com os colaboradores da empresa e precisa conhecer a lei do trabalho convenientemente no dia a dia. Pode ainda existir quem diga, minha empresa é pequena, não preciso me preocupar tanto. Fique a saber que a lei do trabalho e especificamente as alterações que falamos no vídeo de hoje valem tanto para empresas grandes como para empresas pequenas. Mas ainda, são as pequenas empresas que muitas vezes se sentem com os impactos financeiros, tanto na aplicação de uma multa ou pagamento de uma indenização. E pode existir ainda aquele que vai dizer, já conheço as mudanças. Saiba que conhecer superficialmente não é o mesmo que saber aplicar corretamente. E é na aplicação da lei que os erros acontecem. Precisa conhecer a lei do trabalho e aplicá-la. Se você chegou até esta parte do vídeo, significa que está comprometido em entender e aplicar a legislação laboral de forma correta. E isso por si só, já coloca você à frente de muitos profissionais no mercado de RH. Por isso, quero lançar-lhe um convite, eu vou revelar os cinco erros legais mais comuns cometidos por gestores de RH e como evitar cada um deles. Vai ser em formato de webinar, online, 100% gratuito e com vagas limitadas. Clique no link constante na descrição deste vídeo e garanta já a sua inscrição. E quanto ao conhecimento que teve neste vídeo de hoje, o meu conselho é simples. Não deixe esta informação guardada, partilhe com outros colegas, converse sobre isso com a sua equipa e comece a ajustar os pontos que abordamos na sua empresa ainda hoje. No próximo vídeo, vou trazer mais três alterações importantes trazidas na nova lei do trabalho que certamente vão ajudar você, como gestor de recursos humanos, a proteger juridicamente a sua empresa e a gerir da melhor forma as relações laborais na sua empresa. Até o próximo vídeo e lembre-se, conhecimento só vale quando vira ação.

ALTERAÇŌES NA NOVA LEI DE TRABALHO EM MOÇAMBIQUE (PARTE I)
Valdez Beleza | Dicas Jurídicas
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