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CF88 - Art. 21 (Competência Material Exclusiva da União - Parte I)

Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar

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[0:10]Olá, de volta com o nosso curso de Direito Constitucional e para falarmos de uma parte muito importante, muita gente estuda isso aqui, não entende, erra a questão no dia do concurso e, sinceramente, ó, por que muitas vezes estuda de uma maneira incorreta.

[0:26]Tentando decorar quais são as competências da União e quais especificamente são as competências exclusivas da União, dispostas no artigo 21 do texto constitucional, tá?

[0:38]Antes de mais nada, antes de nós adentrarmos aí, né, no estudo do artigo 21, nos incisos do artigo 21, essa parte é uma parte muito explorada pelas bancas examinadoras.

[0:49]As bancas querem saber, né, as provas de uma maneira geral, querem saber, o que que é uma competência da União, o que que é a competência dos estados, o que que é uma competência do Distrito Federal, dos municípios, né?

[1:01]Então, sempre é importante nós identificarmos, primeiramente, numa questão de prova, qual competência o examinador quer saber?

[1:10]O examinador ele tá baseando essa sua questão em qual artigo da Constituição, em qual tipo de competência, né, para cada ente federativo, para os entes federativos, melhor dizendo, como um todo, né?

[1:24]Então, lembrando, ó, aqui nós estamos falando de repartição de competências entre os entes federados, tá?

[1:31]E vamos especificamente estudar a competência da União.

[1:36]Só que eu primeiro preciso lembrar o seguinte, ó, eu não tô falando no artigo 21 de uma competência legislativa.

[1:43]Eu estou falando de uma competência material, de uma competência administrativa.

[1:50]A referência de vocês aqui no estudo do artigo 21 tem que ser o que o Poder Executivo faz, o que a administração faz, ou seja, qual é a competência material da União, frente aos estados, frente aos municípios, com relação aos demais entes da República Federativa do Brasil, tá?

[2:13]Então, a primeira coisa, ó, falei do artigo 21, nós não estamos falando de uma competência para legislar.

[2:19]Estamos falando de uma competência material, uma competência administrativa.

[2:24]E, naturalmente, quando eu vou estudar o 21, eu preciso comparar o 21 com o 23.

[2:30]Porque o 23, o artigo 23, ele também fala de competência material, ele também fala de competência administrativa, tá?

[2:41]Ah, professor, e o 22? O 22 a gente vai ver mais à frente, né?

[2:46]Ele trata de uma competência legislativa da União, ou seja, a competência privativa da União para legislar a respeito de um determinado assunto.

[2:56]Aí nós vamos comparar o 22, que é a competência legislativa da União, privativa da União, com o 24, que é a competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, tá?

[3:10]Então, façam isso também no, no estudo de vocês.

[3:14]Vai estudar competência, repartição de competências entre os entes federativos, primeiro, compara o 21 versus o 23.

[3:25]Por quê? Porque eu estou falando do mesmo tipo de competência, uma competência material, administrativa.

[3:31]A referência de vocês aqui, ó, é o Poder Executivo.

[3:36]E antes, né, de nós adentrarmos nos incisos do artigo 21, que, como eu já disse antes, né, é objeto aí da nossa aula, eu tenho que lembrar o seguinte, ó, quando eu falo do artigo 21, quando eu falo dessa competência, né, material, administrativa da União, a competência material administrativa da União, que está no artigo 21, é uma competência exclusiva.

[4:00]E se ela é uma competência exclusiva, significa que ela é indelegável.

[4:06]Ou seja, a União não pode delegar as competências, tá, do artigo 21, a outros entes federativos.

[4:15]Eu não posso ter uma delegação, por exemplo, da União para o Estado do Paraná, da União para o Estado do Amazonas, tá?

[4:22]Eu tenho que lembrar que é uma competência exclusiva. Então, quando se fala que ela é indelegável, eu estou falando no sentido de que a União, o ente federativo União, não pode delegar essa competência para um outro ente federativo.

[4:38]É a União que tem que executar essa tarefa, é a União que tem essa competência material administrativa, e ela é indelegável.

[4:47]Naturalmente, em razão disso, tá, a listagem feita pelo artigo 21 é uma listagem taxativa, um rol exaustivo.

[4:59]Quais são as competências exclusivas da União, artigo 21 da Constituição, tá?

[5:07]Para efeitos de concursos públicos, de provas, vocês podem pensar dessa maneira.

[5:10]Então, ó, características do artigo 21.

[5:14]Primeiro, eu estou falando de uma competência material, uma competência administrativa.

[5:20]A minha referência é o Poder Executivo, o que o Executivo da União tem como competência, né, exclusiva do Executivo da União, tá?

[5:30]Indelegável, não pode delegar isso para um estado, não pode delegar isso para um município, e uma listagem taxativa.

[5:36]Diferente daquilo que nós veremos no artigo 23.

[5:40]Quando a gente fala do 23, eu estou falando de uma competência, que é uma competência comum, uma competência que é repartida entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ou seja, todo mundo faz.

[5:53]Se todo mundo faz, se todos exercem a competência, não há que se falar de ser indelegável ou delegável, é uma competência o quê, né, exercida por todos os entes federativos.

[6:05]Por isso que o texto do artigo 23, do capítulo do artigo 23, fala que é uma competência comum.

[6:10]Eu também tô falando de uma competência material, uma competência administrativa, né, em regra, a cargo do Poder Executivo, mas uma competência comum e a listagem, né, ela é feita de uma forma exemplificativa no texto da Constituição, tá?

[6:28]Então, cuidado, ó, banca adora fazer o comparativo e o segredo, tá, está em estudar o artigo 21.

[7:48]Atenção com os principais incisos do artigo 21 e lembre-se, aqui eu não estou falando de competência legislativa.

[8:00]Competência legislativa nós vamos estudar no artigo 22.

[8:04]Eu estou falando de uma competência material.

[8:07]Então, a gente vai seguir essa ordem, tá? Eu vou falar primeiro de todo o artigo 21, a gente vai esgotar a competência, né, material, administrativa, exclusiva da União.

[8:20]Depois eu vou para o artigo 23, pulo o 22, tá?

[8:24]Nós vamos falar da competência comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios, tá?

[8:30]E aí, sim, aí depois eu volto no 22, falo da competência legislativa privativa da União e depois comparamos também com o 24, tá?

[8:41]Que fala da competência legislativa concorrente. Então, nós vamos dividir essa aula, né, é, vamos dizer assim, o assunto, melhor dizendo, e não a aula, né, mas o assunto em si, em dois grandes blocos.

[8:52]No primeiro bloco, a gente vai estudar a competência material, o artigo 21 versus o artigo 23.

[9:00]No segundo bloco de aulas, a gente vai estudar a competência legislativa, o artigo 22 versus o artigo 24, tá?

[9:09]Acompanhe aí, a partir do próximo vídeo, muito cuidado com essa parte.

[9:15]Quando cai no concurso, é aquela questão que muita gente erra e poucos acertam, né?

[9:21]E, em termos de concursos públicos, quem estuda mais tempo já sabe, né?

[9:27]Não adianta acertar aquilo que todo mundo acerta. Você tem que, justamente, acertar, além daquilo que todo mundo acerta, acertar as questões que as pessoas têm mais dificuldade, que os candidatos possuem mais dificuldade.

[9:39]Aí, esse tema é um deles, derruba muita gente em termos de concurso, mas a gente vai ver que é simples, tá?

[9:44]Basta você fazer esse comparativo aqui, ó, e prestar atenção nas principais competências cobradas pelas bancas examinadoras, tá?

[9:55]Mas isso aí, ó, é assunto para o nosso próximo encontro.

[9:58]Nosso próximo encontro, eu começo falando do artigo 21 e dos incisos do artigo 21.

[10:04]Vamos estudar a competência exclusiva da União, que é indelegável.

[10:09]Ela não pode delegar isso a outro ente federativo.

[10:13]É uma listagem taxativamente disposta na Constituição, traduzindo essa competência exclusiva da União.

[10:20]Ok? Obrigado, até o nosso próximo encontro, então, dando continuidade ao artigo 21 da Constituição da República.

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