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O que são as Diretorias das Associações de Loteamento?

Contratualista

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[0:03]Olá, eu sou o Luís Filipe, sou advogado, e hoje eu vou falar com vocês um pouco sobre as associações de moradores e associações de loteamento. Mas antes disso, se inscreve no meu canal para receber todo o conteúdo que eu tô preparando para vocês. Bom, o primeiro ponto importante da gente destacar, é qual é a diferença entre as associações e os condomínios. As associações são entidades que estão dispostas lá no artigo 53 e seguintes do Código Civil brasileiro. Pela leitura do dispositivo, a gente identifica que elas são entidades compostas por pessoas. Ou seja, composta pelo interesse pessoal das pessoas envolvidas naquelas associações, chamadas de associados. Já o condomínio, a natureza dele é de uma divisão da propriedade. Ou seja, um bem único, tem vários donos atribuídos ali dentro de um regime jurídico próprio. E os condomínios estão dispostos ali nos artigos 1331 e seguintes do Código Civil brasileiro. Outro aspecto interessante é que as associações, elas são constituídas por um instrumento chamado estatuto social. É feita uma assembleia e as pessoas que se reuniram eh, redigem então esse instrumento e levam ele a registro no registro, no no ofício de registro de pessoas jurídicas. Enquanto que os condomínios são regidos por um outro instrumento, chamado Convenção de Condomínio, que é registrada no cartório de registro de imóveis, no momento da incorporação imobiliária. Bom, as associações, elas geralmente são geridas e dirigidas por uma diretoria. Tá? E a composição dessa diretoria vai depender de como ela tá regulada ali no estatuto social. A composição mais comum que a gente vê é a figura de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Cada um com as suas atribuições bem definidas ali no estatuto social. Ah, essa diretoria, e eu separei para vocês, quatro tarefas, quatro incumbências que são, ao meu ver, essenciais para toda a diretoria eh, de uma associação. Primeira delas é cumprir e fazer cumprir o estatuto social. O que significa isso? Que as ações da diretoria são regradas e limitadas pelo ato constitutivo da associação, que é o estatuto social. E cabe a elas também cumprir as disposições e fazer cumprir as exposições, ou seja, exigidos demais órgãos da associação e dos associados, o cumprimento das disposições estatutárias. O segundo a segunda tarefa essencial é gerir os recursos da associação. E esses recursos podem ser dos mais variados, recursos financeiros, recursos patrimoniais, recursos humanos são basicamente os que a gente mais visualiza no dia a dia. Ou seja, compete a diretoria fazer a gestão das arrecadações, do pagamento das contas, gerir os bens móveis e imóveis que eventualmente compõem o patrimônio daquela associação e gerir os recursos humanos. Ou seja, as pessoas que trabalham para a associação, as pessoas que prestam serviços para essa associação. O terceiro, a terceira tarefa essencial é representar a associação perante terceiros. O que quer dizer isso? A associação por ser uma ficção jurídica, ela não consegue materializar as suas ações. Então, para para que seja possível ela estabelecer relação com terceiros, é preciso que uma pessoa física exerça o papel da associação no mundo fático. Então, cabe a diretoria representar a associação, muitas vezes, na figura exclusiva do presidente, perante terceiros. Então, quem assina o contrato é o presidente, quem contrata ou demite um funcionário é o presidente. Sempre agindo em representação àquela associação. E o último, e a última tarefa essencial é fiscalizar o cumprimento, eh, do estatuto social e das deliberações tomadas pela assembleia. É, isso quer dizer, basicamente, que cabe a diretoria da associação exercer o poder de punir aqueles associados que transgridem o estatuto social. Isso está um pouco ligado até aquela primeira tarefa, que é cumprir e fazer cumprir o estatuto social. Eh, além da diretoria, nós temos outros, eh, órgãos que compõem a estrutura administrativa de uma associação. O primeiro deles é o conselho fiscal. O conselho fiscal, ele tem um papel eminentemente fiscalizatório. O que quer dizer isso? Cabe ao conselho fiscal exercer um papel de cuidado e atenção com relação aos atos praticados pela diretoria. Muitos estatutos atribuem, por exemplo, ao conselho fiscal o poder de destituir uma diretoria caso identifique alguma irregularidade. O terceiro órgão é a Assembleia Geral. A Assembleia Geral entendida como a reunião de todos os associados. É aquela reunião que você provavelmente vai ser chamado para discutir algum tema, votar algum tema. Esse é o órgão deliberativo máximo das associações. Vamos falar agora da remuneração dos cargos da diretoria e do conselho. Bom, eh, esse tema é um tema que por muito tempo foi muito controverso na comunidade jurídica e até hoje gera alguma discussão. Por quê? A gente precisa lembrar que as associações são entidades sem fins lucrativos. E por ter essa natureza, ah, a Constituição e o Código Tributário concede a elas algumas isenções fiscais. Então, alguns cientistas do direito entendem que, ao remunerar os cargos da diretoria, as associações perderiam o caráter, eh, não lucrativo. E por conta disso, perderiam então essas isenções fiscais que lhe são atribuídas pela Constituição. Eh, bom, ocorre que em 2015, eh, tivemos o advento da lei 13.204, que dispôs expressamente o artigo 15 da lei 9.532, para dizer que, ah, os cargos de direção das associações, e aí cita até algumas outras entidades, podem sim ser remunerados. Desde que observados alguns requisitos estabelecidos então pelo legislador. A exemplo, a limitação da remuneração aos padrões, eh, de mercado daquela localidade. Existem, lógico, alguns outros requisitos, mas o importante é, atendidos os requisitos da legislação, as associações podem sim ter a remuneração dos seus dirigentes e manter, então, a isenção fiscal. A mens legis do legislador que fez essa alteração é muito claro no sentido de trazer sim para as associações essa, eh, essa peculiaridade, eh, dentro da da normativa da matéria. Bom, eh, eu, particularmente, eh, me alinho à à parte da doutrina que entende que sim, as associações podem remunerar os seus dirigentes. E por quê? Bom, porque a estrutura das associações como administradoras dos loteamentos, ela foi pensada em conjunto com a figura dos condomínios.

[8:52]Então, a gente tem que fazer uma análise sistemática desses dois elementos, eh, para entender que as associações são, para os loteamentos, o que os o síndico e o corpo diretivo do condomínio é para os condomínios edilícios. E se o síndico pode ser remunerado, a, os cargos da direção da associação também devem ser remunerados. Dentro, obviamente, dos limites legais e dos limites estatutários. Eh, vale ressaltar também, vale a gente lembrar, uma outra alteração legislativa que corrobora esse argumento, que ocorreu em 2017. Quando então as associações de loteamentos foram equiparadas às administradoras de patrimônio. Essa equiparação, também invocando a ideia do legislador, traz claro para todos que a ideia é equiparar as associações à figura dos condomínios. Então, hoje, embora submetidas a regime jurídico distinto, as associações, elas são estruturadas e funcionam muito próximo do que é um condomínio. E por conta disso, a gente tem que tratá-las dentro de uma mesma linha de um raciocínio jurídico. Agora, quais são as recomendações que eu dou aos meus clientes, para estipular uma remuneração de uma forma que seja válida? Primeiro, essencial, eh, estipular no estatuto social uma disposição expressa no sentido de que é permitida aquela remuneração. Essa disposição é fundamental e se o seu estatuto não tem essa disposição, é altamente recomendado que se faça uma revisão do instrumento para inserir, então, essa autorização. E o segundo cuidado, muito importante, é que a estipulação dessa remuneração seja feita por uma deliberação de uma assembleia. Então, é muito comum que na própria assembleia de eleição da diretoria, junto com a proposta de ocupação do cargo, já se verifique a proposta de remuneração. Eh, esses dois elementos, eles trazem ao meu ver, a validação da estipulação daquela remuneração. Agora, qual é o valor da remuneração? Bom, nesse sentido, o legislador, ele não falou nada além do que colocar o limite, o padrão, eh, o padrão de mercado. Para para as associações de loteamentos, trazendo também um pouco da fonte dos condomínios, o mais comum é que a remuneração dos dirigentes seja limitada ao valor da taxa associativa ordinária. Ou seja, o cargo que será remunerado dentro da diretoria, ele será remunerado pela isenção do pagamento daquela taxa associativa, vinculada somente às despesas ordinárias. Ou seja, as despesas extraordinárias, o fundo de reserva, continuarão a ser cobrados da, eh, da diretoria, dos componentes da diretoria e do conselho. Mas veja, isso é uma disposição que vai depender de como for deliberado pela assembleia, sob a luz do seu estatuto social. Muito obrigado.

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