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Como calcular o GANHO DE CAPITAL na venda de imóveis (e garantir isenção total ou parcial)

Amadeu Mendonça

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[0:00]Você sabe calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis?
[0:00]Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra.
[0:00]Então, antes de aplicar a alíquota, você deve primeiro fazer essa operação matemática para entender o produto.
[0:00]Digamos que você tenha comprado alguns anos esse imóvel por R$ 600.000,00 e hoje resolveu vendê-lo, arrumando um comprador, se dispôs a pagar o valor de R$ 1 milhão por ele.
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[0:00]Você sabe calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis? Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra. Então, antes de aplicar a alíquota, você deve primeiro fazer essa operação matemática para entender o produto. E a alíquota desse tributo varia de 15 a 22,5%. Então, vamos para um exemplo prático. Digamos que você tenha comprado alguns anos esse imóvel por R$ 600.000,00 e hoje resolveu vendê-lo, arrumando um comprador, se dispôs a pagar o valor de R$ 1 milhão por ele. Nesse caso, a gente vai pegar o valor da venda, R$ 1 milhão, menos o valor da compra, R$ 600.000,00, o que vai dar R$ 400.000,00. Esse é o seu ganho de capital. A esse produto, você vai aplicar a alíquota de 15%, tornando o ganho de capital, totalizando R$ 60.000,00 de imposto. É claro que existem alguns redutores da base de cálculo, a depender do ano que você tenha comprado o imóvel. Para você ter ideia, se você tiver comprado o imóvel antes de 1969, você é isento do imposto de renda sobre o ganho de capital. Então, é importante que, no caso prático, você faça essa simulação para saber se, de fato, você vai pagar a integralidade da base de cálculo, ou se se aplica algum redutor ao seu caso, como acontece na maioria dos imóveis. Existem alguns casos de isenção desse imposto. Eu mencionei um que é quando você comprou esse imóvel antes de 1969. Mas outra isenção bem comum é quando você vende esse seu imóvel residencial e compra um novo imóvel residencial no prazo de 180 dias. Caso você utilize todo o produto arrecadado com a venda do imóvel, você fica isento de 100% desse imposto, então não precisa pagar nada. Mas, e se você utilizar parcialmente o valor? Vamos para um exemplo prático. Vamos considerar os mesmos números do exemplo que tratamos anteriormente. Digamos que você tenha vendido o seu imóvel por R$ 1 milhão, e o seu novo imóvel residencial você tenha comprado por R$ 800.000,00. Nesse caso, você utilizou 80% do valor arrecadado com a venda desse imóvel, ou seja, R$ 800.000,00. Ou seja, você não usou 20% do produto da venda do imóvel no seu novo imóvel. Então você vai aplicar esses 20% à base de cálculo do ganho de capital, que foi R$ 400.000,00. Então, 20% de R$ 400.000,00 dá o valor de R$ 80.000,00. A esses R$ 80.000,00 que vai ser a nova base de cálculo do seu imposto, você vai aplicar a alíquota de 15%, o que vai dar R$ 12.000,00. Então, é possível que você consiga a isenção parcial do imposto, caso você compre um imóvel residencial no valor menor do que o apurado na venda do anterior. Então, fazendo isso, você vai conseguir a isenção de uma parte, não sendo penalizado por não ter comprado o imóvel mais caro. Porque eu sei que muitas das vezes, a venda do imóvel é necessário para o rearranjo financeiro da família, para pagamento de dívida, para alguma outra coisa que a família esteja precisando.

[3:10]Então, muitas vezes é necessário ir para um imóvel menor para utilizar o restante desse produto para outra finalidade, como eu mencionei. Ou até mesmo quando é um casal mais velho, que os filhos saíram de casa, e o casal pretende morar num imóvel menor, que já que não faz mais sentido ter aquele imóvel grande. Muitos brasileiros pensam assim e acabam optando por essa saída. Então, se esse é o seu caso, saiba que você pode conseguir a isenção parcial. Espero que você tenha gostado e tenha entendido como é que se faz o cálculo desse imposto. Se ficou alguma dúvida, deixa aqui nos comentários. Curte esse vídeo e se inscreve para mais conteúdos sobre negócios imobiliários e sobre planejamento patrimonial e sucessório. Até a próxima.

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