[0:00]O Direito Administrativo é um ramo do direito público que se dedica ao estudo da administração pública. Esse campo do direito tem como objetivo principal regular a relação entre os órgãos do Estado e a sociedade, assegurando que as ações estatais estejam em conformidade com a lei e os interesses públicos. Eu sou Cíntia Brunelli e hoje eu trago um resumo de direito administrativo para quem está começando, como o conceito, as fontes e os princípios. Eu te convido a se inscrever no canal, porque tem muito conteúdo importante vindo por aí. Vamos começar pelo conceito, ou pela definição do que é o direito administrativo. O Direito Administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a função administrativa do Estado, suas entidades e agentes. Este ramo do direito é fundamental para garantir que o Estado atue de forma eficiente e justa, respeitando os direitos dos cidadãos e os limites impostos pela lei. Quando o poder público está agindo, a única finalidade que ele pode perseguir é a preservação dos interesses da coletividade. Toda vez que é feito um ato não atendendo a essa finalidade, ocorre um desvio de finalidade, que é uma forma de ilegalidade. Sempre que um ato administrativo for praticado sem observar os interesses da coletividade, ele será considerado ilegal. E é fundamental que você tenha isso bem claro na sua mente. Agora vou falar sobre as fontes do direito administrativo. De uma forma geral, as fontes do direito são os meios pelos quais se formam as regras jurídicas, e elas incluem a legislação, a jurisprudência, a doutrina, os princípios e os costumes. Dentro das fontes do direito, quando nós estamos falando de Direito Administrativo, é preciso dar destaque para a legislação. A legislação é a fonte primária do direito administrativo. Veja bem, não é que a lei não seja importante também para os outros ramos do direito, é claro que ela é. Mas quando nós falamos sobre Direito Administrativo, a legislação ganha uma relevância maior, devido ao princípio da legalidade. O princípio da legalidade para o Direito Administrativo significa que a administração pública está sujeita às normas, mas de uma forma diferente de como acontece com os particulares. Enquanto os particulares podem fazer tudo que não esteja proibido em lei, a administração pública só tem permissão para fazer aquilo que a lei autoriza. Temos a legalidade estrita. Na administração pública não há plena liberdade e nem vontade pessoal. Enquanto ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Temos a legalidade estrita. O princípio da legalidade é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele traz limites para a atuação do Estado. Enquanto que para o indivíduo nós temos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, artigo 5º, inciso 2 da Constituição Federal. Para a administração incide o oposto disso, somente é permitido o que está previsto na legislação. E algo bem importante que você precisa saber é que o direito administrativo não está condensado em uma única lei. Não existe um código administrativo, da forma como existe o Código Civil ou o Código Penal, por exemplo. O Direito Administrativo não está codificado em uma única lei, e sim ele se espalha em diversas leis, cada uma tratando de pontos específicos do Direito Administrativo. Já que eu já falei sobre o princípio da legalidade, vou falar um pouco mais sobre os princípios. Os princípios do Direito Administrativo são diretrizes fundamentais que orientam a interpretação das leis e a conduta da administração pública. Entre os mais importantes, destacam-se aqueles que são mencionados no artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As iniciais desses cinco princípios formam um mnemônico muito famoso entre os concurseiros, chamado LIMPE. Vou falar rapidamente sobre cada um desses princípios. Como eu já expliquei, o princípio da legalidade estabelece que a administração pública só pode agir conforme o que está previsto em lei. Diferente do cidadão que pode fazer tudo que a lei não proíbe, o Estado só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Quanto ao princípio da impessoalidade, a administração deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem favorecimentos ou discriminações. Esse princípio está intimamente ligado ao conceito de isonomia. O princípio da moralidade exige que os atos administrativos sejam realizados com integridade, honestidade e de acordo com as regras de boa conduta. Não é suficiente apenas seguir a lei, é preciso também que haja moralidade. Afinal, a lei sempre vai conter lacunas, brechas, pois é impossível prever todas as situações possíveis. Então, mais do que seguir a lei, é preciso que o agente público se paute por condutas éticas. Temos também o princípio da publicidade. Os atos da administração pública devem ser públicos, garantindo a transparência e a possibilidade de controle e fiscalização por parte dos cidadãos. E por fim, temos o princípio da eficiência. A administração deve buscar realizar suas atividades da forma mais eficaz possível, com o menor custo e em tempo hábil. O Direito Administrativo é essencial para o funcionamento do Estado e a garantia dos direitos dos cidadãos. Ele estabelece os limites e as diretrizes para a atuação do Estado, buscando assegurar um serviço público de qualidade e o respeito aos direitos fundamentais. Esse é um dos principais ramos do direito, e se você por acaso é estudante de Direito, ou se você está se preparando para concurso público ou para o exame da OAB, você precisa ter conhecimento dos aspectos principais desse ramo. E foi justamente pensando nisso que eu decidi acrescentar um módulo ao curso Primeiros Passos no Direito sobre Direito Administrativo. Eu percebi que esse módulo não poderia continuar faltando no curso, porque ele é fundamental. E ele está sendo incluído lá na plataforma de aulas. Aqueles que já são alunos podem ficar tranquilos, porque vocês também vão receber a atualização. Agora, pelos próximos dias, vocês vão ver que vai surgir um módulo novo de noções de Direito Administrativo. Eu não sei exatamente quando é que esse vídeo aqui que eu estou gravando vai ao ar, então talvez o módulo até já tenha subido quando você estiver assistindo esse vídeo aqui. E eu tenho um recado importante: depois que o módulo for ao ar, o valor do curso vai subir. Eu estou avisando, quem avisa, amigo é. Se você ainda não é aluno, aproveite e corra, aproveite o valor porque em breve vai subir. E quem já é aluno, pode ficar tranquilinho, porque você vai aproveitar esse módulo novo, assim como as outras novidades que vão surgir ao longo desse ano. Se você ainda não é aluno, corra lá e aproveite. Vou deixar o link na descrição do vídeo e você pode clicar e virar meu aluno ainda hoje. Depois não esqueça de deixar um comentário em algum vídeo, dando o seu feedback sobre o curso. Fale sobre como estão sendo as aulas e como está sendo o seu aprendizado. E como eu sempre digo, não se esquece também de aproveitar todo o conteúdo gratuito aqui do canal. Já são mais de 500 vídeos para te ajudar. Eu quero te ajudar, mas eu não tenho como fazer o conteúdo entrar automaticamente na sua cabeça. Então faça a sua parte, que é assistir aos vídeos. De pouquinho em pouquinho você vai muito longe. Aqui no canal eu tenho uma playlist, uma lista gratuita, maravilhosa, de vídeos de Direito Constitucional e Administrativo para te ajudar nos seus estudos. Assista, vou deixar aqui a indicação da playlist para você maratonar.

DIREITO ADMINISTRATIVO - Conceito, Fontes e Princípios
Me Julga - Cíntia Brunelli
9m 10s1,270 words~7 min read
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