[0:00]Pessoal, sejam bem-vindos. Na aula de hoje, a gente vai estudar o Código de Ética do IBGE. Então, antes, a gente precisa entender o que que é um Código de Ética, tá? E depois a gente vai especificamente para o do IBGE.
[0:13]Inicialmente, devemos entender o conceito de um Código de Ética, e tá aqui ele para nós: Código de Ética, é um conjunto de diretrizes e princípios que orientam o comportamento ético e profissional de indivíduos ou de uma organização. Então, de maneira simples, para a gente entender, o Código de Ética é como se fosse ali algumas regras que as pessoas, elas vão ter que seguir essas regras para ter um comportamento ético, seja no trabalho, seja então, eh, numa organização, seja onde elas estiverem. Num contexto profissional, vai ser no ambiente de trabalho. Algumas regras que os profissionais, enquanto estiverem desempenhando suas funções, eles vão ter que seguir para ter um comportamento ético, tá bom? Bom, portanto, o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trata dos deveres fundamentais do servidor do IBGE. Então, são regras que os funcionários do IBGE, os servidores, né, os servidores públicos do IBGE, são regras que esse pessoal vai ter que seguir enquanto eles estiverem trabalhando, mas não só, como a gente vai ver, com o IBGE. Ele foi elaborado pela Comissão de Ética do IBGE. Quem que elaborou o Código de Ética do IBGE? Tá aqui, ó, já guardem essa informação. Foi a Comissão de Ética. Que também foi responsável para elaborar o Regimento Interno da Comissão de Ética do IBGE, ou seja, eles também elaboraram como se fosse as leis, as regras que eles mesmos têm que seguir. Esse seria o Regimento Interno da Comissão, elas elaboraram tanto esse Regimento quanto a Comissão, eh, desculpa, quanto o Código de Ética do IBGE. Além disso, esse documento foi construído a partir do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). Então, esse Código de Ética aqui do servidor público do Poder Executivo, ele já existia desde 1994, que ele foi elaborado através desse Decreto aqui, né? E a partir desse Código de Ética que já existia, a Comissão de Ética do IBGE foi lá e elaborou o Código de Ética do IBGE, levando em consideração as particularidades do trabalho realizado no IBGE. Então, é como se eles tivessem pego um documento que já existiam e eles adaptaram ele às particularidades da função, né, do do que o servidor público desempenha em sua função no IBGE, tá? Tranquilo. Aqui o mais importante é vocês entenderem o que que é o conceito aqui do Código de Ética e também entender que quem elaborou do IBGE foi a Comissão de Ética com base no Código de Ética dos servidores do Executivo Federal que já existia. Então, uma questão aí para a gente já treinar, diz o seguinte: Qual das seguintes opções melhor descreve a definição de um Código de Ética? Então, vamos lá. É um conjunto de leis e regulamentos que governam as práticas comerciais? Eu falei em algum momento que são leis? Não, né? Falei que são princípios, são regras, são deveres, mas não leis. Um sistema de regras morais absolutas que devem ser seguidas em todos os contextos? Cuidado, galera, com esse tipo de alternativa que traz aqui conceitos absolutos, tá? Não é a correta, porque não tem como dizer que tudo vai ser sempre seguido ao pé da letra, sempre vai ser aplicado, né? Porque existem exceções. Um conjunto de diretrizes e princípios que orientam, orientam o comportamento ético e profissional. Aí sim, tá? Aí tá correto. Significa que se o pessoal seguir as regras, eles vão estar atuando aí dentro de um comportamento ético. Um código de conduta exclusivo para organizações sem fins lucrativos? Não, né? Um documento que estabelece diretrizes específicas para a proteção ambiental? Menos ainda. Vamos lá. Agora, então, que a gente entendeu o que que é o Código de Ética, viu o que que elaborou o Código de Ética do IBGE. A gente vai estudar o Código de Ética propriamente dito. A gente vai ver o que que consta lá, quais são essas regras, quais são esses princípios que o profissional do IBGE, ele tem que seguir, né? E como vocês viram, eh, esses princípios orientam uma conduta ética do profissional. Significa que se ele seguir, ele vai estar sendo ético. Então, vamos ver o primeiro aqui, né, que tá lá no Capítulo 1, na Seção 1, que trata das regras deontológicas. O que que seria essas regras deontológicas? Basicamente, tá, o deom, deom aqui, ele vem do grego, tá, que significa dever. Então, é como se fosse aqui regras e deveres, são deveres aí que os profissionais devem seguir. Bom, quais são eles, então? E aqui eu já quero chamar a atenção para vocês. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público do IBGE, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. Então, esses são os primeiros, assim, como se a gente colocasse que são os princípios que devem nortear a atuação do servidor, quando ele estiver exercendo suas funções. Quais são eles, Renan? Dignidade, decoro, zelo, eficácia, eficiência e consciência dos princípios morais. Seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. E aqui importante, ou fora dele. Então, mesmo que o cara ali não esteja trabalhando em determinado momento, ainda assim, ele vai ter que observar esses princípios aqui, tá? Já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder Estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição do serviço público, como um todo, e, em especial, das pesquisas estatísticas e geocientíficas oficiais, cujas fontes de dados escolhidas devem contemplar a qualidade, a oportunidade, os custos e o ônus para os cidadãos. O mais importante aqui, que cai bastante em questões de prova, é lembrar justamente quais são os primados maiores, até vou destacar aqui, tá? Quais são eles? São esses que a gente viu aqui em cima, tá? E além disso, lembrar que é quando o cara ele estiver executando a função, no exercício do cargo ou função, ou fora dele também, tá? Justamente porque, é, o exercício dele, é, aliás, ele reflete o exercício da vocação do próprio Poder Estatal. E aí uma questão já para a gente treinar justamente esse primeiro inciso aí. De acordo com o Código de Ética do IBGE, qual é um dos primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele? Tá? Olha como essa questão ela pode, eh, pode parecer fácil, mas ela, ao mesmo tempo, ela pode dificultar um pouquinho. Dignidade, decoro e zelo nas ações e comportamentos? Tranquilo, né? A gente marca essa daqui feliz, porque tá ali como letra A. Mas será que as outras são muito erradas? Apenas a eficiência e eficácia na execução das atividades? A gente viu que, de fato, tem eficácia e tem eficiência. Mas não são apenas os únicos, a gente tem outros primados aqui. Então, ela peca porque ela falou em apenas. Consciência dos princípios morais no exercício do poder privado? Esse privado aqui, ele acaba tornando a questão bem errada. Mas se tivesse aqui Poder Público, já ia dificultar um pouquinho, porque ele tem que ter consciência dos princípios morais, né? Tá aqui, não é apenas um único, mas é um dos primados maiores, né? Aqui também, tá vendo que não são os únicos, né? Mas aqui ele não tá restringindo. Preservação da honra e tradição do serviço público? Esse não é um dos primados, apesar de constar aqui, seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e tradição do serviço público, não tá aqui como os primados maiores, né?
[8:16]Então, apesar de constar no Código de Ética, não é a resposta porque não é um dos primados. Escolha criteriosa das fontes de dados nas pesquisas estatísticas e geocientíficas oficiais? Também tá aqui no Código de Ética, mas não é a resposta porque não é um dos primados. Então, percebam como uma questão que pode parecer fácil no primeiro momento, a gente pode acabar se atrapalhando, né? A gente, eh, vê que tem muitas respostas aqui que estão no Código de Ética, só que não correspondem àquilo que a questão tá perguntando. Então, muito cuidado com esse tipo de questão. E cuidado aqui com as que restringem, né? Porque daí elas erram a questão e, consequentemente, quando a gente aprende a identificar esse tipo de questão aqui, fica mais fácil da gente resolver. Vamos para a próxima. Agora a gente vai para o Inciso 2, tá? Ainda na Seção 1, no Capítulo 1, das Regras Deontológicas. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
[9:08]Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no Art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. Por se integrar à condição de servidor do IBGE, o elemento ético da conduta abrange, além dos primados maiores, a adoção dos melhores princípios, métodos e práticas, de acordo com considerações estritamente profissionais, incluídos os princípios técnicos, científicos e a ética profissional. Renan, o que que, o que que o Código de Ética, ele quer dizer aqui? Bom, vamos pensar numa situação bem hipotética aqui. Tem um determinado servidor público do IBGE, que ele vai fazer uma pesquisa geográfica em alguma região do país. Bom, para ele fazer essa pesquisa, primeiro, o que que ele olharia? Ele olharia na lei, na regulamentação que trata do assunto, para ver se ele pode fazer essa pesquisa lá. Quando ele tá olhando se ele pode através da lei, ele tá olhando os critérios de legalidade ou de ilegalidade. Se tiver na lei, ele pode fazer, né? Critério legal. Se não tiver na lei, teoricamente ele não pode fazer. Mas mais do que olhar só se tá na lei ou não está na lei, ele tem que olhar outras coisas. Ele tem que olhar se é justo ou injusto fazer essa pesquisa, por exemplo. Ele vai ter que olhar se é conveniente ou inconveniente fazer, se é oportuno, se a gente tem a, é o momento de, é um momento de oportunidade ou de não oportunidade, é um momento inoportuno. Então, ele vai ter que olhar tudo isso, né, além de ser legal e ilegal, mas principalmente, ele vai ter que olhar se é honesto ou se não é desonesto. Porque pode ser legal, pode ser justo, pode ser conveniente, pode ser oportuno, mas se não for honesto, ele não vai fazer, tá? Consoante as regras contidas lá no Art. 37, caput e parágrafo 4º da Constituição Federal, que eu trouxe aqui para vocês. O Artigo 37, né, famoso Artigo 37 da Constituição Federal, diz o seguinte: A Administração Pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, também, ao seguinte: Daí no parágrafo 4º diz assim: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, e ainda, né, sem prejuízo da ação penal cabível.
[11:42]Tranquilo, né? Por se integrar a condição do servidor do IBGE, o elemento ético da conduta abrange, além dos primados maiores, a adoção dos melhores princípios, métodos e práticas, de acordo com as considerações estritamente profissionais, incluindo os princípios técnicos, científicos e a ética profissional.
[12:16]Agora a gente vai para o Inciso 3. Outro Inciso aqui. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Então, é como se a gente falasse que a finalidade do bem, eh, desculpa, como se a gente falasse que a finalidade do ato, é sempre o interesse público, é sempre a, é, a sociedade, o bem da sociedade, o bem comum, é isso que tá falando aqui, tá?
[13:13]O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Renan, qual que é a finalidade? A finalidade, eu vou colocar aqui também em outras palavras, tá? É o interesse público, é o bem-estar da sociedade. Associem com esses sinônimos que fica mais fácil. Então, eh, o equilíbrio entre esses dois, entre ser legal e não ser legal e a finalidade, que é o interesse público, é isso que vai tornar a conduta do servidor público, que vai consolidar a moralidade do ato administrativo.
[14:04]Então, quando a gente fala da moralidade, na verdade, é o equilíbrio, né?
[17:03]Pelo menos é o que tá aqui no Código de Ética do IBGE, equilíbrio entre legalidade e a finalidade da conduta do servidor público. Por exemplo, se, eh, determinada pesquisa, né, o nosso servidor lá foi fazer a pesquisa. Tava na lei que permitia, então é legal. Mas essa pesquisa, ela não traz nenhum aumento de bem-estar na sociedade. Não vai trazer algo relevante para a sociedade, ele só tá indo lá para fazer. E quando ele faz isso, tem um custo, né? Tem o custo dele de tá, eh, sendo funcionário do IBGE, bem como o custo dele de deslocamento. Então, tá sendo prejudicial para a sociedade, não tá trazendo um retorno. Por mais que seja legal, não tá atendendo ao fim, que é o interesse público. Então, eh, não vai ser um ato moral, por mais que ele seja legal. Entenderam? Eh, pode ser o contrário também, de repente ele tá atendendo o interesse público, mas não é, eh, legal. Então, também não vai ser moral. Então, tem que cuidar esses dois pontos, porque tem que ter um equilíbrio dos dois. Eh, se integra no Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se como consequência, em fator de legalidade. O que a gente tá dizendo é que, a partir do ponto em que a gente não tem a moralidade administrativa, a gente vai ter uma conduta ilegal, né? Eh, mesmo que a conduta seja legal, mas se ela não estiver atendendo o interesse público, ela vai ser imoral. E se ela for imoral, aí ela vai passar a ser também, eh, ilegal, né? Porque agora a gente começa a adotar a critério aqui de legalidade. Olha só que interessante aqui o que que o IBGE traz para nós. Vamos lá, Inciso 5. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar. Já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. Esse daí bem tranquilo também, né? Nessa aula aqui, a gente vai fazer o seguinte: eu não vou dividir a aula entre parte teórica e questões. A gente vai seguir aqui direto para as questões, tá? Primeira questão, então, primeira não, né? Porque a gente já resolveu algumas, mas primeiro aí depois que a gente viu a parte teórica. Vamos lá. Em consonância com o Código de Ética do IBGE, a moralidade da Administração Pública, pressupõe a ideia de que o fim é sempre o bem comum. Sim, né? É o que tá aqui no Inciso 3. Dizendo, olha só, o fim é sempre o bem comum. É isso que fala aqui da moralidade da Administração Pública. Então, resposta dessa primeira, a gente já tem aqui na letra A. Se limita à distinção entre o bem e o mal? Não, a gente viu que não se limita a isso. Pressupõe que a legalidade é superior? Não, né? A gente tem que ter um equilíbrio entre os dois. É o que eu falei diversas vezes para vocês. Exige que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando a celeridade nas atividades de apoio como principal critério? Será que é isso que fala? Não, vamos votar aqui. É imprescindível que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais. Adotando critérios de boas práticas tanto nas atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio. Então, não tá redigido dessa maneira. Obriga ao sigilo das informações estatísticas e geocientíficas, que devem ficar adstritas ao âmbito da Administração Pública? Não, né? Tem que trazer essa informação, a gente viu, né? As pessoas de forma equitativa, inclusive. Então, tá errado aí a alternativa aí. Vamos para a próxima. Essa é grande, hein? As duas aqui, né, IBGE. Bom, para ser do Código de Ética do IBGE, tem que cair no IBGE mesmo. O Código de Ética do Servidor Público do IBGE estabelece que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público do Instituto. De acordo com o citado diploma ético, para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso.
[21:38]Correto aí a alternativa A. As demais aqui, né, elas não trazem aí o que tá expresso lá no primeiro Inciso do Código de Ética, ó, dever jurídico, via de regra, de se manter em sigilo, leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no instituto. Não. A regra é a publicidade, é, a gente dá transparência, mas existem alguns tipos de atos que o sigilo, ele vai prevalecer, tá? Aqui é um exemplo disso. Então, a gente não pode dizer que o princípio da publicidade, ele é absoluto. De suas limitações funcionais, no sentido em que terá que decidir somente entre o legal e o ilegal. Não, a gente viu que ele decide levando em conta várias coisas, principalmente o honesto e o desonesto. Da necessidade de zelar pela qualidade do processo de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas na atividade de apoio, se eximindo de fazê-las nas atividades finalísticas. Não, né? Nas duas.
[22:34]Qual dos seguintes elementos não é considerado um primado maior que deve nortear o servidor público do IBGE? Bom, eh, a dignidade, a gente viu que é. O decoro também, o zelo também, a eficiência sim. Desprezo? Não, né? Com certeza não. Tá aqui, inclusive, eh, dignidade, decoro, zelo, eficácia, eficiência e a consciência dos princípios morais. Esses são os primados maiores. Próximo. De acordo com o Código de Ética do IBGE, o servidor público deve decidir entre o honesto e o desonesto, considerando também o legal e o ilegal? Também. O justo e o injusto? Também. O conveniente e o inconveniente? Também. O oportuno e o inoportuno? Também, né? Ele considera tudo isso, mas não só isso. Principalmente o honesto e o desonesto. Então, ele considera os cinco aqui, né? Então, todas as alternativas anteriores, elas estão corretas. Próximo. Segundo o Código de Ética do IBGE, qual é o equilíbrio necessário na conduta do servidor público? Entre legalidade e a finalidade? Sim, né? Ele vai ter que olhar se é legal ou se é ilegal e ele vai ter que olhar se atende o interesse público, se atende o bem-estar da sociedade. E as demais aqui estão erradas, né? Bem e mal, moralidade e ética, entre informação pública e igualdade, melhores princípios e práticas. Próximo. Segundo o Código de Ética do IBGE, a remuneração do servidor público é custeada por apenas por tributos pagos pelos cidadãos? Não, não apenas pelos cidadãos. Inclusive pelos tributos pagos pelos próprios servidores públicos, né? Eles também pagam. Recursos privados, doações voluntárias, financiamento externo? Não. Segundo o Código de Ética do IBGE, como a função pública se integra à vida particular do servidor público? Os atos na vida privada não têm influência na vida funcional? Não, a gente viu, né, inclusive, tá, que
[24:42]deve-se considerar aqueles primados maiores, inclusive quando o cara, ele não tá exercendo o seu cargo ou a sua função. Quando estiver exercendo ou fora dele. Então, o que ele faz na vida privada também repercute quando a gente está falando de uma conduta ética. Então, não dá para dizer que não tem influência. Os atos na vida privada podem aumentar ou diminuir o conceito na vida funcional? Aí sim, tá? Eh, ficou meio estranha essa redação, mas essa é a resposta. Tá dizendo que os atos na vida privada, eles podem influenciar também na sua vida funcional. Os atos na vida privada devem ser desprezados na avaliação funcional? Não. Os atos na vida privada são considerados irrelevantes? Também não. Os atos na vida privada devem ser tratados com rigor? Também não. Eles têm que ser, eles têm que ser levados em consideração, né, para avaliar se a conduta ela foi ética ou não. Mas não é para dizer que eles vão ser levados com rigor. Qual é a responsabilidade do servidor público do IBGE em relação às pesquisas estatísticas e geocientíficas oficiais? Escolher fontes de dados que sejam onerosas para os cidadãos? Não, né? Não necessariamente. Priorizar a oportunidade em detrimento da qualidade dos dados? Não, ele tem que olhar se é oportuno ou inoportuno. Garantir a preservação da honra e tradição do serviço público? Isso daqui aparece no Código de Ética, mas não tem relação aqui com o que a gente está vendo na questão, tá? Desconsiderar os custos envolvidos? Não, ele tem que considerar. Agir de forma imparcial em relação às informações estatísticas e geocientíficas? Sim, né? Vamos voltar lá, isso daqui tá no Inciso 3, só para a gente reler, né? Para matar essa última questão aí. Inciso 3, diz o seguinte: É imprescindível que o servidor do IBGE, não, é mais para cima aqui, ó. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas a fim de atender o direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso.
[26:45]É isso aí que tá lá na questão 10, né, que era a última aqui do nosso, da nossa primeira aula do Código de Ética do IBGE. Espero que vocês tenham curtido aí, pessoal, e a gente se vê numa próxima aula. Abraço, até mais.



