Thumbnail for Aula 01 - 11/02/2021 - Introdução a Medicina Legal by Prof. André de Paula Viana

Aula 01 - 11/02/2021 - Introdução a Medicina Legal

Prof. André de Paula Viana

42m 55s5,594 words~28 min read
YouTube auto captions
Transcript source

YouTube auto captions

This transcript was extracted from YouTube's auto-generated caption track. The transcript below is server-rendered so it can be read, searched, cited, and shared without opening the original YouTube player.

Timestamped outline
Pull quotes
[0:37]Ah, com relação ao nosso conteúdo, né, seguiremos aí o plano de ensino e, ah, teremos aí todas as quintas-feiras, então, aula de Medicina Legal.
[0:37]A gente vai poder ver os corpos por Olha, eh, essa é a melhor parte Pelo, pelo, professor?
[0:37]Tava doida para ver o, ir no necrotério lá, no necrotério não, lá no É, essa é a melhor parte das minhas aulas de Medicina Legal, né?
[0:37]A última aula do semestre a gente vai lá no laboratório de anatomia humana, tá bom?
Use this transcript
Related transcript hubs

[0:37]Pessoal, vamos lá então, mais uma vez boa noite a todos. Sejam muito bem-vindos à nossa aula de Medicina Legal. Ah, com relação ao nosso conteúdo, né, seguiremos aí o plano de ensino e, ah, teremos aí todas as quintas-feiras, então, aula de Medicina Legal. Tela já está compartilhada, confirma para mim aí, Eloísa. É, Curso de Direito, Professor André de Paula Viana. É isso? Muito, isso mesmo. Muito obrigado, professor. Oi. A gente vai poder ver os corpos por Olha, eh, essa é a melhor parte Pelo, pelo, professor? Tava doida para ver o, ir no necrotério lá, no necrotério não, lá no É, essa é a melhor parte das minhas aulas de Medicina Legal, né? A última aula do semestre a gente vai lá no laboratório de anatomia humana, tá bom? Vamos aí torcer para que ele seja liberado, para que nós tenhamos segurança, ah, com os protocolos de saúde. Se tudo der certo, eu prometo levar vocês lá no laboratório de anatomia humana e ter uma aula de medicina legal lá com as peças, com toda a tecnologia 3D, com tudo aquilo que nós temos lá no laboratório de anatomia humana, tudo bem? Esse é um compromisso que eu tenho com vocês, desde que nós tenhamos segurança, eh, em nossa saúde, pelos protocolos de saúde, né, para que isso venha acontecer. Mas é a melhor parte da aula, é a aula no laboratório.

[2:08]Mas vamos lá para a teoria

[2:26]por enquanto, por enquanto isso vem nas aulas de balística, nas aulas de traumatologia, nas aulas de sexologia, nas aulas, perdão, de toxicologia. Hoje, introdução, uma aula aí um tanto quanto mais light, tá bom? Não vai, eh, eh, eh, causar aí, eh, hoje ainda não, mas nós temos imagens aí que refletem a realidade do nosso estudo e a realidade daqueles que buscam talvez aí no futuro, eh, as carreiras jurídicas ligadas aí à criminologia. Então, é algo, eh, extremamente importante também que nós possamos compreender, ah, para a vida profissional também de vocês. Bom, quando nós buscamos uma definição de Medicina Legal, nós temos aqui, dentre tantos, eh, doutrinadores, aqueles, eh, que vêm tentando da melhor forma possível, dentre os doutrinadores clássicos e os mais modernos, né, trazer aqui um conceito melhor sobre Medicina Legal. E por mais que pareça distante, né? Na verdade, não está distante. Os conhecimentos jurídicos aplicado aos conhecimentos médicos e vice-versa, cada vez estão mais próximos aí, né, eh, interdependentes e pluridipendentes.

[3:45]Para isso, eu trago aqui, né, o pai da Medicina Legal, o Ambroise Paré, e ele diz que a Medicina Legal é a arte de produzir relatórios na Justiça. Comecem a perceber essas definições. O Nerio Rojas, que era um grande perito argentino, ele fala que é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos. Já o Afranio Peixoto diz que é a aplicação dos conhecimentos científicos e mistérios da Justiça. O Lacassagne, né, um grande autor aí clássico, diz que a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça. O Flaminio Fávero diz que é a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração de execução das leis que deles carecem. Vamos fazer um asterisco aqui, né, ele que cita algo diferente dos demais até agora. O Tanner Abreu diz que a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e da elaboração das leis, olha como ele já é,

[4:51]né, vamos fazer uma estrelinha aqui nele também, ele conhece, segue ali a junção, ah, de conceitos técnicos e e legislativos. O Hélio Gomes diz que é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos, ele também traz uma novidade aqui para nós, destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, na interpretação e na e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de Medicina aplicada.

[5:23]E aí você vai dizer para mim, André, mas eu quero ser um advogado trabalhista, eu quero ser um advogado tributarista, né? Eu não quero ser um advogado criminalista, por isso eu não quero estudar Medicina Legal. E é aí que você está errado. Por que que você está errado? Porque no Direito Civil tem Medicina Legal, no Direito do Trabalho tem Medicina Legal, no Direito Previdenciário tem Medicina Legal e assim por diante. Onde houver uma perícia médica na busca da constatação de uma patologia e desta perícia reste um laudo que vá subsidiar a sentença de um magistrado, tem Medicina Legal. Então, por mais que algumas pessoas pensem que a Medicina Legal é aplicada somente às ciências criminais, não o é. Pelo contrário, né? Ela é muito importante para as ciências criminais, mas também é extremamente importante para o Direito Civil, para o Direito do Trabalho, para o Direito Ambiental, para o Direito Securitário, né, dos sinistros e assim por diante. Então, a Medicina Legal, ela tem essa influência e extremamente importante sobre todos esses aspectos. E nós temos já um parâmetro agora de compreensão de que a Medicina Legal de fato, ela agrega este conhecimento técnico aqueles que não a têm, ou seja, aos membros, né, aqueles que atuam no Poder Judiciário. O juiz não tem conhecimento técnico em Medicina Legal, ou não, pelo menos, em Medicina aplicada, né? Ministério Público não tem, advogados não tem, e é necessário, então, que alguém com expertise na área, venha solucionar, venha esclarecer fatos que são de interesse jurídico. Para isso que nós temos a Medicina Legal. Senão nós teríamos somente a Medicina, né? Ah, ah, mas a Medicina Legal tem outra finalidade. Assim, nós podemos dizer que a Medicina Legal é, sim, uma ciência, pois possui método, objeto e objetivos próprios. Além disso, nós temos que existem outros conhecimentos diretamente relacionados à Medicina Legal que também servem aí aos interesses jurídicos. Como por exemplo, né? Nós temos a patologia, ou seja, a identificação das doenças, a fisiologia, a traumatologia, a psiquiatria, a microbiologia, a parasitologia, radiologia, tocoginecologia, anatomia patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas e com o Direito. Então, é extremamente importante.

[8:11]Sobre a análise da história da Medicina Legal, né? Logicamente, nós não poderíamos começar a falar sobre Medicina Legal sem aqui dar uma pincelada da evolução da Medicina Legal. Então, nós temos cinco períodos aqui importantes para a Medicina Legal, o período Antigo, Romano, Idade Média ou período Médio, período Canônico e o período Moderno, atualmente chamado também de período científico. Bom, a partir do momento que nós estudamos e nós compreendemos a Medicina Legal sob o aspecto do período Antigo, logicamente que nós não temos, eh, eh, informações mais precisas de como de fato ela era aplicada, até porque os povos antigos, né, não tinham aí legislações, eh, determinantes para a aplicação da Medicina Legal. Mas se nós formos compreender, por exemplo, ali o Código de Hamurabi, lá já dizia, ah, sobre o fato da indenização. Se alguém sofresse uma lesão em razão da agressão de outra pessoa, submetido a uma análise, né, em tese, de um médico, esse poderia determinar a gravidade do ferimento e o quanto o agressor deveria indenizar esta vítima. Então, percebam que ali já existiam algumas origens remotas da aplicação da Medicina Legal relacionado a algum tipo de assunto jurídico, mas ainda, eh, em critérios, em caráter muito rudimentar, né, muito influenciada ainda por aspectos religiosos, nas quais os sacerdotes tanto eram os médicos como eram também os juízes. Então, esse é uma estratégia bastante interessante quando nós observamos aí a evolução da Medicina Legal no primeiro período. Já aqui sobre a análise da Medicina Legal, né? Por mais que nós não tenhamos algo muito específico a respeito dela, nós temos também alguns registros, né? Como por exemplo, a necropsia e a vivissecção eram proibidas, em razão de se considerar os cadáveres como sagrados. né? Uma curiosidade bastante interessante, que em 1240 antes de Cristo, né, já existia um tratado elaborado sobre este tema que instruía já o exame post-mortem, listava antídotos para venenos e dava orientações acerca da respiração artificial. Pessoal, isso 1240 anos antes de Cristo. Então, seja, nós vemos que ela vai, sim, evoluindo. Já no período romano, nós temos grandes descobertas, eh, relacionadas à Medicina Legal, como por exemplo, né, eh, a realização da primeira cesariana. E aí, dizem que foi para o nascimento do imperador Júlio César, né? Então, sobre esse aspecto, já no período romano, né, eh, as necropsias continuavam sendo proibidas, né? Já que também se considerava, eh, o cadáver como algo sacral, né, que não poderia ser, ah, ah, investigado, vamos pensar assim, né, na sua essência. Então, esse é um aspecto bastante interessante. Aí, ainda, ah, na Roma Antiga, quando, eh, ocorre a separação entre a religião e o Direito, nós temos lá o exemplo da Lei Aquília que tratava da letalidade dos ferimentos, assim como nós temos hoje, né, o reconhecimento de áreas, de regiões letais do corpo humano, que são estudadas pela traumatologia forense, ou seja, ferimentos que em razão da sua compreensão e local, podem ser letais ou não. E nós temos regiões do corpo humano que não são consideradas como regiões letais. Para isso, né, e essa é uma compreensão, então, bastante interessante também quando nós observamos esta evolução do período Antigo para o período Romano. Já no período da Idade Média, ah, e caminhando já para o período Canônico, nós tivemos também uma grande evolução, uma grande contribuição para o ah, dos médicos para o Direito, como, por exemplo, a Lei Sálica, né, criada lá na Germânia, atual Alemanha, e as Capitulares de Carlos Magno, que aí, sim, já registravam detalhes da anatomia sobre ferimentos e sobre a reparação devida às vítimas. Então, percebam que nós temos aqui o reconhecimento do ferimento e a aplicação de uma reparação, de uma indenização. Estamos falando de Direito Civil, né? Direito indenizatório. né? Quando nós falamos em anatomia dos ferimentos, é aquilo que nós estudaremos posteriormente como ferimentos contundentes, cortantes, perfurantes, né? corto-contundentes, corto-perfurantes e assim por diante. Então, na verdade, nós conseguimos pela anatomia desse ferimento determinar até mesmo a espécie de objeto que o causou. Então, essa é uma situação bastante interessante. Porém, porém, né, com a queda ali de Carlos Magno, com as capitulares, ah, nós tivemos o chamado período da Idade das Trevas. Ou seja, quando a ciência, por certo, foi abolida, todo o vandalismo, né, causado pelas inquisições, determinou que a prática da ciência fosse considerada como bruxaria e os bruxos queimados na fogueira santa. Então, naquele momento, nessa transição entre a Idade Média e o período canônico, nós tivemos ali, né, um declínio, na verdade, da Medicina Legal. E que só foi retomada já ali no final do século 16, 17, que aí, sim, nós tínhamos já uma determinada importância. Mas é importante lembrar que muitos registros, eh, anteriores ao período canônico, foram destruídos, inclusive, muitas bibliografias foram queimadas, foram destruídas, nesse período, né, como forma aí, né, de positivar a fé e aniquilar a ciência. Então, esse foi um período também, eh, chamado período das Trevas aí para a ciência como um todo. No ressurgimento da Medicina Legal, nós temos lá, eh, durante o Império Germânico, né, a obrigatoriedade de perícias médicas antes de decisões que estivessem ali relacionadas a ferimentos, assassinatos, gravidez, aborto e parto clandestino.

[14:48]E aí nós entramos, então, na Sexologia Forense também. Percebam que isso vai, logicamente, agora se consolidando. Nós estamos saindo da Idade, das Trevas, para a ciência, né? Buscando aqui o Iluminismo, por isso que em 1575, né, no período Iluminista, nós tivemos, como eu já disse para vocês, o pai da Medicina Legal, o Ambroise Paré, que publicou o primeiro livro de Medicina Legal. E esse francês, então, até hoje, ele é considerado como o pai da Medicina Legal. Mas, mesmo assim, antes da publicação do livro dele, a Medicina Legal já se colocava numa condição de importância. E aí, nós vamos perceber isso, né, que a realização da necropsia do cadáver do Papa Leão 10, né, por suspeita de envenenamento, lá em 1512. A própria Igreja começa agora aqui a aceitar a realização de exames, né? Começa a reconhecer a ciência como algo extremamente importante na elucidação e na busca da verdade. E aí chegamos ao período Moderno. Período Moderno, nós consideramos, eh, a partir do século 18, com o surgimento das escolas da Medicina Legal, né? A disciplina jurídica surge nas escolas italianas, alemã e francesa. E aí vocês percebam, né, como a, a, a situação, ela é mutante em relação ao passar do tempo. O estudo da Medicina Legal começa numa escola jurídica, e hoje, muitas, eh, escolas jurídicas não têm mais a matéria Medicina Legal, né? Ela é, de fato, obrigatória ainda nos cursos da Medicina, mas muitas faculdades de Direito não têm mais a matéria de Medicina Legal. O que é uma grande pena, o que é uma grande falha, né, para o estudante de Direito. Ele perde um conhecimento extremamente necessário quando ele vai prestar, principalmente, concursos na área da Polícia, né, delegado de Polícia Civil, delegado de Polícia, eh, Federal, eh, ainda é bastante cobrado as questões aí de Medicina Legal. E para a própria prática do exercício do Direito, eu penso que é extremamente importante. Já em 1602, em Palermo, na Itália, né, nós tivemos também ali a, a, a publicação do livro, né, ah, do Fortunato Fidelis. Já em 1621, o Paulus Zacarias, ele publica um tratado de Medicina Legal, né? Em três volumes, 1.200 páginas. Então, percebam o quanto vem de fato ganhando aí essa importância a Medicina Legal para o estudo, para a compreensão da própria, do próprio corpo humano e das consequências do corpo humano. Já na Alemanha, inaugurou-se, então, o ensino oficial dessa matéria, é considerado o berço legal da Medicina Legal. Mas percebam que nós estamos sempre ali entre França, Alemanha e Itália, né? Já no Brasil, agora, sim, falando aqui da nossa realidade, a Medicina Legal surge em 1814 com a primeira publicação sobre o tema, né? Ainda influenciado sobre as escolas ali, né, alemã, francesa e, ah, italiana, né? E isso, logicamente, foi trazido pela Corte Portuguesa, né, eh, na qual ali os nossos imperadores eram ávidos leitores e fascinados pela ciência. Então, esse é um fato, eh, extremamente importante. E aí, então, em 1877, lembre-se que no Brasil inicia-se em 1814. 1877, né, inicia-se o primeiro cenário de Medicina Legal no Brasil. Souza Lima, né, eh, eh, inicia-se que o ensino prático desta disciplina no Brasil, porém a atuação se limitava à interpretação e comentários das leis estrangeiras, porque nós ainda não tínhamos uma legislação própria do Brasil. E aí, sim, o primeiro estudo prático e criação da legislação brasileira, ah, de Medicina Legal ocorre na Bahia, na Escola Brasileira de Medicina Legal, por iniciativa do Raymundo Nina Rodrigues, né? Logicamente, aí, alicerçado pelo Alcântara Machado, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Oscar Freire e Estácio Luiz Valente de Lima, mas o Raymundo Nina Rodrigues, somente ele, né? lá na Escola Brasileira de Medicina Legal, foi ali o precursor do estudo, de fato, né, a primeira escola nacional de Medicina Legal no Brasil. Então, nós temos aí sobre todos esses aspectos. Bom, falando da nossa realidade, falando da aplicabilidade prática da Medicina Legal hoje, nós temos, então, conforme eu já disse para vocês, que a Medicina Legal tem essa finalidade: a orientação dos nossos legisladores na elaboração das nossas leis, dos magistrados, quando, né, do julgamento de casos que necessitem de conhecimento específico da Medicina Legal. Por quê? Porque a grande finalidade dela é trazer o esclarecimento para processos criminais, civis, administrativos e tantos outros ramos do Direito, conforme aí eu já passei para vocês. O problema, na verdade, é que, como eu disse para vocês, a Medicina Legal ela é uma ciência, e não é uma ciência exata. Por quê? Porque ela necessita de outras fontes de conhecimento, como, por exemplo, a fotografia, a radiografia, a balística, a toxicologia, né?

[20:36]A biomedicina, a anatomia normal e normal, patologia, biologia, microbiologia, parasitologia, psicologia, psiquiatria, geologia, dentre tantas outras ciências que, dependendo do caso, deverão também ser aqui observadas. Além, né, de vir ali prescrita, tanto no, eh, como, eh, necessária e indispensável na busca e, na verdade, dos fatos, no Código Penal e no Código de Processo Penal. Para vocês terem uma ideia, aquilo que diz ali o artigo 129, parágrafo primeiro, que trata da lesão corporal, né, no seu parágrafo, ah, inciso terceiro do parágrafo primeiro, vem dizer que a finalidade aqui é a, a, verificação de debilidade permanente de membro, sentido ou função.

[21:44]E aí, é onde nós temos, então, esse escalonamento das lesões: Lesões leves, lesões graves e lesões gravíssimas, conforme é dividido no próprio artigo 129. O caput trata das lesões leves e assim, sucessivamente, até chegar nas lesões gravíssimas que podem, inclusive, ter como resultado o óbito do indivíduo. Então, nós temos aqui que lembrar e mais uma vez aqui observar uma questão bastante importante, que para essa apuração, nós precisamos de uma perícia. A perícia, ela é realizada sob o objeto. Dessa perícia extrai-se um laudo. Então, o que é que nós temos? Nós temos um exame sobre a coisa. A coisa é chamada de corpo de delito. E o exame, o laudo que se extrai sobre a análise da coisa, se chama exame de corpo de delito. Então, corpo de delito é a coisa periciada, seja a coisa inanimada, pessoa viva ou morta. E, no caso, o laudo é o exame realizado na busca dessas informações, que tem sempre um interesse jurídico. Pessoal, se não tiver interesse jurídico, não se trata aqui de Medicina Legal. Somente será considerado como estudo de Medicina Legal, aquilo que tiver um interesse jurídico, que tiver como finalidade, esclarecimentos de pontos obscuros para o Direito. Por isso que a Medicina Legal é tão importante para nós. Então, esse é um aspecto, eh, que nós não podemos dispensar. Dentro dessa situação, conforme vocês já estudaram, já cansaram de estudar, né, essa dinâmica para a criação das leis. O que é que nós temos? Né? Primeiro, nós temos a determinação de proteção de um direito. Para que esse direito seja protegido, nós necessitamos da criação da norma, inclusive com análise e pesquisa sobre o tema. E aí, nós temos, então, uma lei. E, somente com a criação desta lei, ela entrando, eh, eh, tendo vigência, né? Sendo publicamente aplicada, é que nós teremos a aplicação da norma ao caso concreto. Ou seja, nós podemos dizer que a lei sempre chega atrasada à proteção dos direitos. Sempre terá algum Direito que não será protegido pela lei e pela reincidência da lesão desse direito é onde surge a necessidade da criação de normas. E é por isso que a Medicina Legal também é aplicada, também é utilizada quando da elaboração de normas que garantam ali a preservação de direitos relacionados protegidos e também de conhecimento médico legal, né? Dentre essa situação, nós podemos citar várias realidades diferentes, como, por exemplo, o ensino da Medicina Legal, em aqueles que atuam no mundo jurídico, ele é importante, fundamental, por quê? Porque nós vamos ter conhecimentos que nos fazem, ah, ah, prever determinadas situações, reconhecer determinadas hipóteses, como, por exemplo, as lesões corporais, como, por exemplo, as consequências das lesões corporais e as causas mortes. Todos os fenômenos cadavéricos, que nós veremos em tanatologia, ou seja, a quanto tempo essa pessoa está morta, né? Como é que eu sei, como é que eu consigo, eh, eh, dosar o tempo de um cadáver, né? Logicamente que é pela aferição da temperatura e pelo resfriamento do corpo. Então, nós temos várias situações, como, por exemplo, características particulares da embriaguez, da drogadição, da asfixia, de crimes sexuais, de lesões por arma de fogo. Então, são características que onde nós vamos ver, por exemplo, se uma cena do crime foi alterada, se o corpo não se encontra mais naquela posição em que deveria estar, em razão do crime praticado. Então, são muitas hipóteses das quais nós observamos aqui pela prática desses conhecimentos em Medicina Legal, né? Além disso, conforme eu já disse para vocês, aplica-se nos mais variados ramos do Direito. A doutrina que eu passei para vocês é a doutrina do Delton Crose, né? É uma das melhores doutrinas que nós temos hoje, além da do do França, sobre Medicina Legal. E o Delton Crose, ele vem dizer que a Medicina Legal é, portanto, a, um verdadeiro elo entre o pensamento jurídico e a biologia. Ciência e arte, né? E ela é, eh, eh, necessária ali para a elaboração das leis. Então, isso é extremamente importante que nós possamos reconhecer quando do estudo, quando da análise da Medicina Legal, né?

[26:37]Só para citar mais alguns ramos do Direito, da qual existe o interesse na Medicina Legal, como, por exemplo, o Direito Desportivo, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Canônico, Direito Comercial, entre outros.

[26:54]Então, em todas as áreas do Direito, pode haver algum momento, alguma situação onde a Medicina Legal seja extremamente importante para a resolução de uma questão, né? E aí nós não, não esqueçamos da palestra, né, do doutor Guido Palomba sobre a Medicina Legal, sobre a psicopatologia e assim por diante, conforme vocês tiveram ali, né, o prazer de assistir. Sobre a autonomia da Medicina Legal, eu disse que ela não é uma ciência em si mesmo, e ela depende de outros ramos da ciência para que ela possa, então, atingir a sua plenitude, né? Alguns, eh, doutrinadores entendem que ela é, tem autonomia restrita, que ela não é uma ciência autônoma, que o seu conteúdo é utilizado de acordo com a necessidade. Outros, de forma totalmente oposta, entendem que ela tem uma autonomia ampliativa. É uma ciência autônoma, já que possui método, objeto e objetivos próprios. Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, né? A doutrina aí, eh, hoje, eh, melhor aceita, é a intermediária ou mista.

[28:03]Ou seja, é uma ciência auxiliar do Direito, não pode se dizer que ela é autônoma, mas também não é usada apenas para casos pontuais. Já que é uma ciência e toda ciência, ela é mutante e ela sofre ali as alterações conforme a própria sociedade evolui.

[28:24]Então, sobre esse aspecto, a Medicina Legal, ela é indispensável quando nós buscamos ali, né, a, a situação. Exemplo, né? Uma pessoa encontrada boiando em um rio, significa que ela morreu por afogamento? Logicamente que não, né? Porque outros fatores têm que ser apresentados para que nós possamos aí ter essa conclusão. Nós podemos ainda, eh, dividir a Medicina Legal em três grupos. O primeiro deles, o indivíduo em relação a si próprio. Ou seja, o que é que isso significa dizer, né? O que é que isso tem aí à disposição

[29:08]sobre esse aspecto. Pessoal, tem uma, uma notícia aqui, a Katia tá dizendo que não tá vendo os slides na tela. Vocês estão vendo o slide compartilhado, só para confirmar? Então, tá, Katia, deve ser algum problema aí. Aqui, pessoal, acho que tá vendo, tá? Mas qualquer coisa é só avisar. Obrigado. Pessoal, quando nós pensamos sobre essa hipótese, né, o indivíduo em relação a si próprio, é o aspecto em que ele deve ser reconhecido com relação à sua própria identidade. Vou dar um exemplo concreto: Uma pessoa entra com uma ação judicial buscando autorização para realizar a cirurgia de mudança de sexo. Ele será submetido a uma perícia, exatamente para determinar isso. Ou seja, de fato, ele se enxerga como alguém do sexo oposto? Psicologicamente, ele é uma pessoa que está num corpo errado? Então, são esses aspectos da identidade, da capacidade, da responsabilidade, da psicologia forense e da psicologia judiciária. Dentre também a determinação da incapacidade, da capacidade, tudo aquilo que nós já vimos lá em Direito Penal, quando nós tratamos da imputabilidade e da inimputabilidade. O segundo aspecto, a segunda divisão, é com relação entre o indivíduo em relação ao meio. Ou seja, em relação ao meio social e com relação à, à, à fomentação das decisões judiciais em relação aos laudos médico-periciais.

[30:46]Para isso, né, nós também podemos aí dividir a Medicina Legal em, entre Medicina Legal Judiciária, Medicina Legal Profissional e Medicina Legal Social. Lembrando que a Medicina Legal judiciária é a Medicina Legal básica e técnica. A Medicina Legal profissional, ela fala sobre os médicos peritos, né? Sobre, como eu disse lá no início da nossa aula, a Diceologia e a deontologia. O que que é Diceologia? É a teoria dos deveres, dos direitos. E a deontologia, que é a teoria dos deveres. Ou seja, né, que o médico perito tem que ser imparcial, tem que estar vinculado com a verdade, não pode ter interesse

[31:22]e está ali simplesmente para apresentar a verdade real dos fatos. Já na Medicina Social, é aquela que busca garantias sociais aos indivíduos.

[31:38]Por isso que ela está diretamente relacionada à área trabalhista, securitária e preventiva. Né, securitária, vamos lembrar também aí da previdência social. E aí, pessoal, né? Hoje, eh, uma aula inaugural, então, nós vamos um pouquinho mais devagar. E eu vou falar um pouquinho, vou comentar um pouquinho com vocês sobre aí, ah, um pouquinho dessa parte em que se divide a Medicina Legal. Ou seja, né? Naquilo que nós vimos sobre a teoria dos direitos e a teoria dos deveres. Então, nós estudaremos aqui, por exemplo, a antropologia forense. O que significa a antropologia forense? A antropologia tem uma relação direta com a identificação, a origem genética dos indivíduos. Para vocês terem uma ideia, por características essenciais e morfológicas do indivíduo, por um crânio, nós podemos determinar se é um crânio de uma pessoa jovem, de meia idade ou idosa,

[32:38]se é um crânio masculino ou feminino, pela medição dos ossos, nós temos uma perspectiva de altura, né? Nós temos também ali a identificação de lesões, se elas foram praticadas em vida ou em morte. Então, são todos os aspectos de identificação do ser humano. Se você perguntar para mim, André, o que é que não se pode determinar pelo estudo da antropologia forense? Pessoal, o que não dá para ter ideia é o peso da pessoa. O esqueleto não é determinante para demonstrar ou para indicar qual era o peso dessa pessoa em vida. Nós não temos aí um valor aproximado. A idade, perdão, a idade, eh, e a estatura, nós chegamos muito próximos de uma realidade. O peso, nós não temos essas características necessárias para essa determinação, né?

[33:38]Então, a antropologia, como eu disse, tem como finalidade a identificação do indivíduo em relação à sua idade, sexo, raça, altura, peso, aí, vamos, né, ah, vamos colocar o peso aí. Dá para ter uma ideia, mas não dá para ser uma ideia muito, ah, acertada, pensamos assim, tá bom?

[34:04]E aí existem várias formas também de buscar essa identidade, como características pessoais, como características, eh, eh, transitórias, né, em razão da datiloscopia, em razão da antropometria, em razão de tatuagens, de dentes, de lesões, nós podemos identificar o ser humano.

[34:26]Mas, ah, por vezes, nós temos uma identificação física, mas não temos uma identificação civil. Quanto à traumatologia, é o estudo, então, das lesões e dos objetos que causam as lesões. Ou seja, né, é o estudo, por exemplo, das lesões contusas, contundentes, perdão, contusas, perfurantes, das lesões cortantes. Então, são três hipóteses: a lesão ela pode contundir, ela pode lesionar de forma que a pessoa perca tecido, ou ela pode ser perfurante. Simplesmente, né, o objeto entremeiar ali as fibras, eh, da pele e, ah, musculares, com que fazem, com que a lesão seja, eh, muito menos perceptível. Né? E, logicamente, a determinação do objeto que causou aquela lesão. Além disso, na traumatologia, nós temos um estudo bastante interessante que é a determinação do tempo da lesão. Como hematomas, como eritemas, né? Onde, por exemplo, você leva uma pancada, ela tem uma coloração, chamada, chamado de espectro de coloração da lesão. Ou seja, isso vai determinar a idade daquela lesão. Se é uma lesão que, ah, ela é recente, ou se é uma lesão mais antiga. Isso, eh, leva em torno aí 21 dias para que se possa determinar que, ah, essa ela vai ficando arrocheada, azulada, esverdeada, amarelada, até retornar para a cor normal. Como eu disse, em torno aí de 21 dias até que o espectro de coloração volte à coloração normal. Já com relação à sexologia forense, são muitos os aspectos da sua análise, tanto sobre a questão de comportamentos sexuais, como, por exemplo, também a questão de crimes, de lesões sexuais. Então, tudo isso tem aí algo extremamente importante. Além disso, nós temos o estudo da obstetrícia forense, que fala sobre a gestação, a fecundação, parto, aborto e assim por diante. né? Para vocês terem uma ideia, uma gestação, ela pode ter o tempo mínimo de ah, 180 dias. Um tempo normal ali, né, de 280 dias e, no máximo, 300 dias. Então, nós temos lá uma gestação máxima não vai ultrapassar os 300 dias. Então, é algo extremamente importante nós observarmos essas questões também. Além disso, nós temos a asfixiologia, né? A asfixiologia é a morte pela ausência de respiração. Isso é extremamente importante Ah, para ver se ela tanto pode dar como causa criminosa ou como causa acidental, se a asfixia foi, ah, por exemplo, por enforcamento, por esganadura, por afogamento e sufocação. Nós vamos ver todas essas hipóteses aí quando nós estudarmos a asfixiologia forense.

[37:34]Tá? Eu recebi um aviso aqui também, ah, que, ah, a

[37:46]internet, a internet vai dando problema muita gente usando, acaba caindo um pouquinho, ah, acaba caindo um pouquinho aí a qualidade, tá?

[38:09]Com relação, então, à asfixiologia, como eu disse, é a determinante aí para ver se ela foi em meio líquido, meio sólido, gasoso, né?

[38:25]Por enforcamento, por construção, por estrangulamento, nós vamos ver todas essas hipóteses aí quando nós estudarmos a asfixiologia forense.

[38:39]Já a tanatologia, ela estuda a morte e o morto, né, em todos os seus aspectos médico-legais. Ou seja, né, todos os efeitos, eh, os fenômenos cadavéricos para que se consiga determinar qual a causa morte jurídica. Já a toxicologia, ela tem como finalidade, fundamento, a identificação da morte em razão das consequências pela intoxicação. E, dependendo do veneno que é utilizado, da, da, de como essa pessoa é intoxicada, os órgãos reagem, eh, diferentemente em razão das lesões apresentadas internamente e da coloração de alguns órgãos. Então, nós conseguimos determinar, inclusive, qual é o tipo de, eh, tóxico que foi utilizado. Já a psicologia e psiquiatria forense e judiciária, tem, ah, finalidades bastante distintas, por mais que algumas pessoas achem que elas são a mesma coisa e não são. A psicologia tem como finalidade, ah, o estudo do comportamento humano, né? Ah, ah, a determinação do desejo do indivíduo, da vontade do indivíduo. Por exemplo, para determinar se uma testemunha tá mentindo, se a pessoa praticou um crime de forma dolosa, culposa, comportamentos mentais inconscientes. Então, tudo isso serve como uma análise psicológica. Já a psiquiatria, ela tá diretamente ligada à patologia, a doença, não ao comportamento, mas uma doença mental. O que vai determinar se essa pessoa, o nível de periculosidade e o grau de alienação que essa pessoa tem, como, por exemplo, né, o socio-neuropatias. A socio-neuropatias, as pessoas que têm doenças e não conseguem, então, viver em sociedade. E isso é aplicado aí pela psiquiatria forense. Já a policiologia científica, que é a polícia científica, né, a Polícia Civil, que tem como finalidade também buscar aí informações, né, e, ah,

[40:47]esclarecer também, eh, determinadas, eh, determinados fatos na busca e pela realização, né, da elaboração de laudos técnicos. Então, é a grande finalidade da Polícia Científica. Nós temos, ainda, a criminologia. Criminologia, ou seja, hoje, nós sabemos que o criminoso, ou seja, que no passado não existia esse tipo de análise social. Por quê? Porque não existia o criminoso. Já a vitimologia, que é o estudo da vítima. A vitimologia trata da análise da participação da vítima na infração penal. Estuda profundamente a vítima e o processo de vitimização. Infortunística: Preocupa-se com os acidentes do trabalho, com as doenças profissionais, com a higiene e a insalubridade laborais. Para alguns, é parte da traumatologia forense. Por fim, genética médico-legal ou forense: Cuida do estudo da paternidade e identificação relacionada à herança genética. Pessoal, para a aula de hoje, por ser uma aula, então, inaugural, eu trouxe essa matéria, ainda um tanto quanto, ah, ah, básica, tá bom? E, na próxima aula, nós vamos falar sobre antropologia médico-legal. Aí, sim, né, já entrando com muitas imagens, com muitas informações, que, com certeza, vai tornar a aula muito mais dinâmica, pessoal. Se vocês tiverem alguma dúvida, eu tô aqui à disposição de vocês.

[41:55]Pessoal, não tendo dúvidas, eu vou baixar agora aqui a lista de presença do próprio sistema. Agradeço a presença de todos vocês. Muito obrigado, eh, por estarem aqui. Né? Eu fico muito feliz, eu falei isso para a Carla, que eu fiquei muito feliz em ver vocês começarem e estar aqui para ver vocês terminarem a faculdade também. Parabéns por estarem concluindo esse ciclo com muita maestria. Doutor Douglas, o trabalho bimestral, eu não pensei nisso ainda, tá bom? Os trabalhos, eh, tudo aquilo que nós fomos fazer, eu vou avisar com antecedência, tá bom? E aí, depois, eu vou passando para vocês, a questão de trabalhos, provas, tudo isso nós vamos determinar depois. Não, precisa de trabalho, sim, vamos fazer o trabalho, prova, vamos curtir tudo que vocês têm direito, já que esse é o último semestre, pessoal. Um forte abraço. Fiquem com Deus e até

Need another transcript?

Paste any YouTube URL to get a clean transcript in seconds.

Get a Transcript