Thumbnail for CONSÓRCIO: 2 - É Seguro? Que Garantia eu Tenho? by Leandro Carmo

CONSÓRCIO: 2 - É Seguro? Que Garantia eu Tenho?

Leandro Carmo

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[0:00]Oi, tudo bem? Meu nome é Leandro Ferreira, eu sou especialista em consórcio. Bem-vindo a mais um vídeo da nossa série, e no vídeo de hoje você vai saber a resposta para a pergunta que muita gente tem, que na verdade é uma grande dúvida. O consórcio é seguro? Acompanhe esse vídeo até o final e descubra.

[0:32]Bom, se você chegou até aqui, é porque é claro, você procura por segurança antes de tomar uma boa decisão, fazer um bom negócio. Em primeiro lugar, parabéns pela atitude, e em segundo lugar, a resposta é sim, o consórcio é seguro. Vamos saber porquê. Bom, em meados de 1991, é o Banco Central, ele passou a ser o órgão fiscalizador e regulamentador do consórcio. E daí para cá, ele vem tomando medidas e melhorando o sistema cada vez mais. E agregado a lei 11795, que foi sancionada em 8/10/2008. É, agregado o Banco Central a nova lei do consórcio, muita coisa mudou para melhor. Então, só para você ter uma ideia, o número de administradoras que atuava no Brasil, caiu aí nesse período, é, praticamente 50% do número que tinha anteriormente. Uma vez que aquelas que não estavam de acordo com a norma, com a nova lei, não vinham trabalhando de uma maneira correta, elas foram impedidas de dar continuidade nos seus trabalhos, se retiraram ou foram retiradas do mercado. Bem, olha que legal, muita gente tem uma dúvida, né, nossa, mas e se eu pagar a parcela e a administradora emboçar o dinheiro? Muita gente tem esse mito, né? Muita gente tem essa questão aí, é, que às vezes impede de tomar uma atitude, uma decisão. Então, pra gente responder essa questão, a gente vai lá na lei do consórcio, no artigo terceiro, no parágrafo terceiro, a gente tem uma boa informação, né? Qual é essa informação? O patrimônio seu, ou seja, a sua parcela, o valor que você destina ao fundo comum, ele não se confunde com o patrimônio da administradora e muito menos de um outro grupo. Bem, então, na prática, como isso tudo funciona? É, quando você paga uma parcela, a gente tem aqui um modelo de parcela, são quatro itens que constituem a parcela: Taxa de administração, Fundo comum, Fundo de reserva e seguro de vida. Então, o que que a administradora pode retirar da parcela que você paga? Aquilo que foi pré-determinado em contrato e o que a lei também, eh, determina, que seja somente a taxa de administração. Então, ela não pode retirar mais do que a taxa de administração. Seguro de vida, é claro, ele vai para a seguradora, né? Então, o que que vai para o seu grupo, o fundo comum e o fundo de reserva. Então, o que o parágrafo terceiro da, do artigo terceiro, da lei, ela diz, é que quando você paga uma parcela, eh, o patrimônio do seu grupo, ele não pode ser confundido, não pode ser misturado nem com o da administradora e nem o, com o de outro grupo, por exemplo. Aquilo que você destina, destina ao seu grupo, você não pode, eh, administradora, não pode colocar em outro grupo. Não há, não pode retirar um fundo de um grupo para cobrir despesas de outro, ajudar a contemplar outros grupos. Então, o patrimônio do seu grupo, ele está preservado a partir do momento que você faz o pagamento. E também agora uma outra dúvida que muita gente tem, elas perguntam sempre, mas e se a sua empresa quebrar, se o negócio falir, o que vai acontecer com o meu dinheiro? Tudo que eu paguei, como é que fica isso? Eu já ouvi falar de casos assim e muito mais, né? Então, se a sua dúvida é essa também, então a gente vai no parágrafo primeiro do, do artigo 40 da, da mesma lei. Lá você encontra que, é, se isso ocorrer, eh, o seu patrimônio, ele está preservado, porquê? O Banco Central, ele pode intervir, e aí o que ele faz, se a empresa está impossibilitada financeiramente, administrativamente de conduzir o grupo, de dar continuidade na administração, o Banco Central, ele vai procurar no mercado empresas que se proponham, é, de repente, a assumir esse grupo e toda a administração. Então, na prática, como isso funciona? A gente tem aqui um desenho, só para a gente ilustrar mais ou menos como seria essa situação. Então, digamos que você esteja na administradora A, né? Então, você tem lá o seu grupo, você vem pagando as parcelas, tá? E, e tudo vem de fato ocorrendo naturalmente, de acordo com o que é determinado contrato, a lei e tudo mais. Só que no meio do caminho aconteceu algo de inesperado e essa administradora, ela não tem mais condições financeiras nem administrativa de conduzir o seu grupo até o final. O Banco Central, ele vai intervir, então, o que que ele faz? Ele procura no mercado administradoras, ele encontra uma ou mais administradoras que estejam, eh, à disposição ou que tenha a pretensão de assumir o seu grupo. Então, o Banco Central, ele intervém, o que que ele faz? Ele pega o seu grupo e passa então para uma outra administradora, eh, conduzir o grupo até o final, preservando todas as cláusulas, eh, anteriormente assinadas, o contrato de adesão que você, eh, assinou anteriormente na administradora A. Ok? Então, a lei, ela te possibilita toda essa segurança e quem faz valer tudo isso é o Banco Central, que está efetivamente em cima, marcando, se errados, as administradoras. É, ele vem fazendo todos os processos de intervenção, se for o caso, é, auditorias com frequência. Então, o seu patrimônio, ele está garantido. Na prática é isso que você tem aí de segurança, eh, de bate pronto, para você visualizar. Inclusive, eu vou deixar disponível a lei do consórcio aqui no link aqui embaixo, um PDF, se você quiser dar uma lida, basta você clicar na descrição, lá no link que eu vou deixar e aí você vai ter acesso à lei do consórcio. Bem, espero que tenha ficado um pouco mais claro para você a questão de segurança, eh, no consórcio, como a lei, ela determina a sua segurança e como o Banco Central faz valer essa lei, intervindo aí quando necessário. E no próximo vídeo você vai saber um pouco mais sobre características do consórcio, tanto os sorteios, como lances e demais características. Bom, quero agradecer por você ter assistido a mais esse vídeo da nossa série, portanto, se você ainda não se inscreveu no nosso canal, se inscreva, aqui embaixo tem um botão. Você vai receber notificações sempre que eu lançar um vídeo novo da série. Se você gostou, clique em gostei, se você não gostou, clique em não gostei. Se você tem uma sugestão, ou crítica ou dúvida, deixa um comentário aqui embaixo. Compartilhe esse vídeo nas redes sociais, marque aquele amigo que você saiba que de repente possa estar procurando por informação. Bem, é isso aí, até o nosso próximo vídeo e lembre-se, a atitude vale um sonho, viva seus sonhos!

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